IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1688 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.955, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$ 37.465,54 (trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso I;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.465,54 (trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
| Crédito (s) | |||||
| Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
| 379 | 02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 92 | 801.20 | 28.513,00 |
| 376 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 92 | 801.6 | 8.952,54 |
| Total (R$) | 37.465,54 | ||||
Parágrafo único. Os recursos para suportar as despesas no valor de R$ 37.465,54 (trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2025.
São José do Rio Pardo, 20 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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