IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 995 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.153, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 510.000,00 PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, COM RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA FORMALIZADA PELO DEPUTADO DANILO CAMPETTI - REPUBLICANOS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.422, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para o financiamento de ações e serviços para Assistência Integral à Saúde da comunidade no âmbito do Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Estadual, na forma da Resolução SS nº 197, de 29 de julho de 2025, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, liberados em face de Proposta de Transferência Voluntária 2025.323.763211, formalizada pelo Deputado Estadual DANILO CAMPETTI/REPUBLICANOS-SP, em consonância ao Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema Único de Saúde – SUS-SP, com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1000.2251.0000 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária

3.3.90.30 Material e Consumo ................................................R$ 510.000,00

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 05 de novembro de 2025.

RENAN VICTOR PONTELLLI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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