IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1963 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 113/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe de concessão de Aposentadoria Especial de servidora pública efetiva.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que a Sentença proferida nos autos do TJSP de nº 1002429-98.2024-8.26.0189 foi favorável à concessão de Aposentadoria Especial, com paridade e integridade;

RESOLVE:

Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL, partir de 04 de novembro de 2025, através do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, nos termos do Parecer Favorável exarado pelo Setor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, a senhora CARLA CRISTINA BASSAN, portadora do RG. nº 23.***.***-5 e do CPF nº 267.***.***-83, servidora efetiva, lotada no cargo de FONOAUDIÓLOGO, do Quadro de Servidores Públicos Permanentes da Prefeitura Municipal, sendo que a mesma será com paridade e com integralidade. Destaca-se, conforme Sentença Judicial acima, que a aposentadoria especial da servidora será com RMI correspondente a 100% do valor da última remuneração, garantidos, também, os aumentos e reajustes concedidos aos servidores ativos.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência

Meridiano, 04 de novembro de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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