IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1828A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.035

De 04 de novembro de 2025

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019 e posteriores alterações, que dispõe sobre a Gratificação por desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos policiais militares do Estado de São Paulo, nos termos que especifica, por meio de convênio celebrado com o Município de Mirassol, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por desempenho de Atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, tendo como base o valor de 130% (cem e trinta por cento) da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, sendo fixado pelo Prefeito, mediante Decreto Municipal.” (NR)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 04 de novembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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