IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1828A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.036
De 04 de novembro de 2025
Dispõe sobre denominação de prédio público do Município, de EMEI Maria Bianchi.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Escola Municipal de Educação Infantil, criada pela Lei Municipal nº 5.022, de 14 de outubro de 2025, localizada na Avenida Antonio Brandão Junior, nº 1670, Loteamento Jardim Renascença, passa a denominar-se “EMEI Maria Bianchi”.
Art.2º - Nas placas indicativas do prédio público de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“EMEI MARIA BIANCHI”
Professora
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 04 de novembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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