IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 975A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 277 - De 06 de Novembro de 2025.
Altera a redação da Lei Complementar nº 202, de 03 de dezembro de 2015 (Código de Posturas) e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º -Fica acrescido o inciso XXII ao art. 13 da Lei Complementar nº 202, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 13 ......................................................................
..................................................................................
XXII – derramar em vias públicas, substância ou material antiaderente, passíveis causar acidentes aos transeuntes e veículos, ou capazes de afetar a higiene da via pública, ficando o infrator sujeito a multa do Grupo XIII (treze), sem prejuízo de indenização pelos danos e limpeza da via pública.
Art. 2º - Fica criado e incluído o Grupo XIII no Anexo A – Tabela de Multas Por Infração do Código de Posturas –, da Complementar nº 202, de 03 de dezembro de 2015, com a pena pecuniária em valor correspondente a 2500% do Valor de Referência do Município.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 06 de novembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
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