IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1978, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de Atletas da Elite Masculina e Elite Feminina, que realizar-se-á no dia 14 de dezembro de 2025, conforme segue:

ELITE MASCULINA

ELITE FEMININA

1° lugar: 1.000,00

1° lugar: 1.000,00

2° lugar: 600,00

2° lugar: 600,00

3° lugar: 500,00

3° lugar: 500,00

4° lugar: 400,00

4° lugar: 400,00

5° lugar: 300,00

5° lugar: 300,00

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.