IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1978, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de Atletas da Elite Masculina e Elite Feminina, que realizar-se-á no dia 14 de dezembro de 2025, conforme segue:
ELITE MASCULINA | ELITE FEMININA |
1° lugar: 1.000,00 | 1° lugar: 1.000,00 |
2° lugar: 600,00 | 2° lugar: 600,00 |
3° lugar: 500,00 | 3° lugar: 500,00 |
4° lugar: 400,00 | 4° lugar: 400,00 |
5° lugar: 300,00 | 5° lugar: 300,00 |
Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Municipal
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