IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1122 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1335, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoria: Executivo Municipal.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa especializada para elaboração de projeto executivo de engenharia visando a pavimentação e melhorias da Estrada do Bairro Braganceiro e Distrito Itaoca, e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 052/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada em engenharia para a elaboração do projeto executivo de pavimentação, drenagem, sinalização e demais melhorias necessárias na Estradado Bairro Braganceiro e da Itaoca, localizada no território do Município de Nova Campina – SP.

Art. 2º - O projeto executivo compreenderá, no mínimo:

I – estudos topográficos e levantamentos planialtimétricos;

II – sondagens e investigações geotécnicas;

III – projeto geométrico e de pavimentação;

IV – projeto de drenagem superficial e profunda;

V – projeto de sinalização viária e dispositivos de segurança;

VI – orçamento detalhado, planilhas de custos e memorial descritivo;

VII – cronograma físico-financeiro da execução da obra.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais, se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com órgãos estaduais e federais, autarquias, instituições financeiras ou entidades privadas, para viabilizar a execução do projeto e futura obra.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 06 de Novembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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