IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1122 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1336, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoria: Executivo Municipal.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Campina a receber doações de pedra, madeira e outros bens ou materiais, de forma gratuita, e a realizar serviços ou ações na propriedade doadora com o objetivo de viabilizar o transporte e o escoamento da produção, e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 053/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título gratuito, doações de bens, materiais e insumos, tais como pedra, madeira, cascalho, areia, saibro e outros produtos similares, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, para utilização em obras e serviços públicos no Município de Nova Campina.

Art. 2º - Para viabilizar a retirada, transporte ou aproveitamento dos materiais doados, fica o Poder Executivo autorizado a realizar, de forma eventual e não remunerada, serviços ou ações na propriedade do doador, limitadas a:

Abertura ou melhoria de acessos internos para carregamento dos materiais doados;

Pequenos serviços de nivelamento, drenagem ou adequação do local de retirada;

Intervenções estritamente necessárias à segurança e à preservação ambiental, conforme avaliação técnica da Prefeitura.

Art. 3º - A realização de qualquer serviço na propriedade do doador deverá ser formalmente autorizada por meio de termo de doação e autorização de acesso, especificando:

O bem ou material doado;

A finalidade pública de uso;

A localização e condições do local de retirada;

A inexistência de ônus para o Município.

Art. 4º - O transporte, o aproveitamento e a utilização dos bens doados deverão observar as normas ambientais e de segurança, cabendo à Prefeitura a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 06 de Novembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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