IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1447A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.079, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, enquanto perdurar a participação no referido Programa.

Art. 2º. O auxílio moradia destina-se a custear despesas com locação de imóvel residencial no Município de Cardoso, em padrão suficiente para acomodar o médico participante e, se for o caso, seus familiares.

§ 1º. O valor do auxílio moradia será de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), observados os parâmetros previstos na Portaria nº 300/2017 do Ministério da Saúde.

§ 2º. O benefício será concedido mensalmente enquanto durar a participação do profissional no Programa e não será devido ao médico que já residia no Município antes da sua alocação.

§ 3º. A concessão do auxílio moradia terá caráter indenizatório e não remuneratório, não integrando a base de cálculo de tributos ou encargos trabalhistas e previdenciários.

Art. 3º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, com a finalidade de subsidiar as despesas diárias com alimentação do médico participante.

§ 1º. O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme parâmetros definidos pela Portaria nº 300/2017 do Ministério da Saúde.

§ 2º. O benefício será concedido exclusivamente enquanto durar a participação do profissional no Projeto Mais Médicos e terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração nem se sujeitando a encargos trabalhistas ou previdenciários.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de novembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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