IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1447A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.080, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO, DE BENS MÓVEIS, INSERVÍVEIS E SUCATAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão público, os bens móveis, inservíveis e sucatas pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cardoso, conforme listagem a ser elaborada e publicada previamente em edital.
Art. 2º O leilão será realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), observados os princípios da legalidade, publicidade, transparência, competitividade e julgamento objetivo.
Art. 3º A alienação será precedida de:
I – avaliação prévia dos bens, para fixação de valores mínimos de venda;
II – publicação de edital contendo descrição dos bens, valores, condições e forma de participação;
III – destinação dos recursos obtidos à conta do Tesouro Municipal, para aplicação em despesas de capital ou conforme autorização legal.
Art. 4º Caberá ao Prefeito Municipal expedir decretos e demais atos administrativos necessários à execução desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 06 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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