IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1447A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.081, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARDOSO A UTILIZAR CARTÃO DE CRÉDITO INSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar cartão de crédito institucional em nome do Município de Cardoso, destinado exclusivamente ao pagamento de despesas públicas devidamente autorizadas e comprovadas.

Art. 2º - O uso do cartão de crédito institucional tem por objetivo:

I – facilitar o pagamento de despesas administrativas de pequeno vulto e/ou de caráter emergencial;

II – garantir maior agilidade nas transações financeiras, especialmente em viagens oficiais, eventos, representações e situações em que não seja possível o pagamento direto via empenho ou transferência bancária;

III – reduzir custos operacionais e burocráticos.

Art. 3º - A gestão e o controle do uso do cartão de crédito serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, que deverá:

I – manter controle individualizado das despesas realizadas;

II – exigir a apresentação de notas fiscais, recibos e comprovantes de todas as transações;

III – realizar a prestação de contas mensal ao setor contábil e ao controle interno do Município.

Art. 4º - É vedado o uso do cartão de crédito institucional para:

I – despesas de natureza pessoal;

II – saques em dinheiro, exceto em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados;

III – pagamentos que possam ser realizados por meio do processo normal de empenho e liquidação de despesa.

Art. 5º - Os limites de gasto, titulares autorizados e as regras de utilização do cartão serão definidos por decreto do Poder Executivo, observando-se a legislação orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de novembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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