IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1447A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.082, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro no valor total de R$ 50.469,90 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, inscrito no CNPJ n° 45.160.801/0001-52, sediado à Avenida Romeu Viana Romanelli, 1929, Vila Camargo, Cardoso, Estado de São Paulo.

Art. 2º – O valor de que trata o artigo anterior, integralmente proveniente da Fazenda Estadual, será composto da seguinte forma:

I – R$ 3.032,12 (três mil, trinta e dois reais e doze centavos), referente à reprogramação de recurso do exercício de 2024;

II – R$ 47.437,78 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), correspondente a recurso extraordinário.

Art. 3º - O repasse autorizado por esta Lei será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e os valores deverão ser aplicados exclusivamente no cumprimento dos objetivos sociais da entidade beneficiária, vedada a destinação para finalidades diversas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos oriundos da Fazenda Estadual, consignados em dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de novembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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