IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1447A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.084, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 158.827,07 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SETE CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 158.827,07 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e sete centavos), tendo como objetivo a inclusão de contrapartida municipal na obra de “Construção de Creche-Escola”, que está sendo executada na Rua Guilhermina Rosa, no bairro Vila Formosa, neste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.365.0031.1010 – Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ens. Infantil

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 158.827,07 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 158.827,07 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e sete centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 16.482.0025.1053 – Construção de Habitações Populares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 158.827,07 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de novembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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