IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1447A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.085, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 93.718,27 (NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante excesso de arrecadação, e a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é o "Recapeamento Asfáltico, Serviços Complementares (Sinalização Viária e Acessibilidade) e Reforma de Praças – Obra de Infraestrutura", a ser executado em diversas ruas e praças dos bairros Agostinho Teodolino (CDHU F) e Conjunto Habitacional José Albino Ribeiro (Beira Rio II), neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Total:....................................................................................................................R$ 693.718,27 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos).
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 16.482.0025.1053 – Construção de Habitações Populares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 93.718,27 (noventa e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 06 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.