IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1447A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.086, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 9.474,47 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 3.032,12 (TRÊS MIL E TRINTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 47.437,78 (QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 32.438,66 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial, no valor de até R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), mediante excesso de arrecadação, crédito especial, no valor de até R$ 3.032,12 (três mil e trinta e dois reais e doze centavos), mediante superávit financeiro, crédito suplementar, no valor de até R$ 47.437,78 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), mediante excesso de arrecadação, e crédito suplementar, no valor de até R$ 32.438,66 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), mediante excesso de arrecadação, cujo objetivo é a “Suplementação orçamentária para o custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Deliberação CONSEAS/SO nº 11, de 27 de maio de 2025”, neste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Valor: R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 3.032,12 (três mil e trinta e dois reais e doze centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 47.437,78 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 32.438,66 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de até R$ 9.474,47 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, o valor de até R$ 3.032,12 (três mil e trinta e dois reais e doze centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o valor de R$ de até R$ 47.437,78 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 32.438,66 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 06 de novembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.