IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1447A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.504, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 8.521, DE 13 DE MARÇO DE 202, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Portaria nº 8.521, de 13 de março de 2023, que constituiu Comissão Processante para apuração de possível abandono de emprego envolvendo o servidor Willian de Godoy;
Considerando que o procedimento administrativo restou suspenso em razão do recolhimento carcerário do referido servidor, situação posteriormente revertida com a expedição de alvará de soltura e retorno ao exercício funcional;
Considerando que, no curso do procedimento, sobreveio exoneração da servidora Débora Rosa Isikawa, até então integrante da Comissão Processante, circunstância que a torna impedida de permanecer no referido colegiado;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a regular composição da Comissão Processante, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor JOÃO NOEL BATISTA FILHO, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, portador do RG/SSP-SP nº **.982.706-* e CPF nº ***271198**, para integrar a Comissão Processante, em substituição a servidora Débora Rosa Isikawa, mantendo-se os demais membros já nomeados.
Art. 2º A Comissão Processante passa a ter a seguinte composição:
I –Presidente: AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS;
II – Membro: BRUNA DE OLIVEIRA;
III – Membro: JOÃO NOEL BATISTA FILHO.
Art. 3º Ficam ratificados todos os atos já praticados pela Comissão até a presente data, mantendo-se válido e eficaz o procedimento desenvolvido.
Art. 4º A Comissão deverá prosseguir imediatamente com os trabalhos até elaboração de relatório final.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.