IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 2006 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.781/2025 =
de 05 de novembro de 2025.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Edson José Longo Filho, como Gestor do Termo de Colaboração nº 29/2023 e Termo de Fomento nº 11/2025, celebrado entre o Município de Bariri e o Grupo Escoteiro Bariry, para repasse de recursos financeiros.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos Termos;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 29/2023 e Termo de Fomento nº 11/2025, celebrado entre o Município de Bariri e o Grupo Escoteiro Bariry, para repasse de recursos financeiros, sendo eles:
a) Luis Antonio Cócia;
b) Gustavo Henrique Facin;
c) Helena Rodrigues Bernardo da Silva.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 10.964/2024 e Portaria nº 11.314/2025.
Bariri, 05 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.