IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1436 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.524, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E REALIZAR PERMUTA DE ÁREAS ENTRE O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E A EMPRESA BARRA MANSA COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA., VISANDO À ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA ESTRADA MUNICIPAL STZ 127 - FRANCISCO ORANGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e permutar as áreas de propriedade do Município de Sertãozinho (Área 02 e Área 03) pela Área 01, de propriedade da empresa Barra Mansa Comércio de Carnes e Derivados Ltda., conforme descrições abaixo, para fins de ajuste do traçado da Estrada Municipal STZ 127 - Francisco Oranges.
Art. 2º - Descrição das Áreas Envolvidas:
I - Área 01 - Parte da Matrícula nº 95.878 - Propriedade da Barra Mansa Comércio de Carnes e Derivados Ltda. • Localização: Gleba A - Desdobro, localizada no Sítio Nossa Senhora Aparecida, zona rural de Sertãozinho - SP. • Área Total: 5.393,14 m² • Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DBG-M-0512, de coordenadas (Longitude: - 47º55'51,301", Latitude: -21º09'16,177" e Altitude: 633,88 m); situado na divisa da Fazenda Santo Antônio da Lagoa - Gleba C e Área 07 (Estrada Municipal STZ-127); deste, com o seguinte azimute e distância: 141º28' e 11,99 m até um vértice; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba A - Desdobro, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°39' e 85,30 m até o vértice; deflete a esquerda em curva com raio de 25,00 m e desenvolvimento de 35,93 m até o vértice; 141°18' e 310,37 m até o vértice; deste, segue confrontando com a área 03 com o seguinte azimute e distância: 141°19' e 22,35 m até o vértice; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba B - Desdobro, com o seguinte azimute e distância: 173°44' e 22,34 m o vértice DBG-M-2607; deste, segue confrontando com Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba A – Remanescente com o seguinte azimute e distância; 321°18' e 330,37 m até o vértice; deste, segue confrontando com o Área 04, deflete a direita em curva, com raio de 37,00 m e desenvolvimento de 50,34 m até o vértice; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio da Lagoa - Gleba C com o seguinte azimute e distância: 43°43' e 88,62 m até o vértice DBG-M-0512, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando com uma área de 5.393,14 m².
II - Área 02 - Parte da Matrícula nº 97.373 - Propriedade do Município de Sertãozinho • Localização: Faixa de domínio da Estrada Municipal STZ-127, adjacente ao Sítio Nossa Senhora Aparecida. • Área Total: 3.672,67 m² • Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco DBG-M-0554; situado na divisa com Sítio Nossa Senhora Aparecida, Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba B – Desdobro e Área 03 (Estrada Municipal STZ-127); deste, com o seguinte azimute e distância: 272°38' e 16,69 m até o vértice DBG-V-0121; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba A - Desdobro com os seguintes azimutes e distâncias: 318°36' e 73,52 m até o vértice DBG-V-3235; 320°13' e 30,75 m até o vértice DBG-V-3234; 321°28' e 196,27 m até o vértice; deste, segue confrontando com o Área 07 (Estrada Municipal STZ-127), com o seguinte azimute e distância: 46°32' e 11,99 m até o vértice BP7-P-9995; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida com os seguintes azimutes Documento assinado digitalmente por José Alberto Gimenez (744.***.***-68) em 06/11/2025 08:26 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarasertaozinho.sp.gov.br/cer e informe o código: 251106082629C8B139 MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO ESTADO DE SÃO PAULO e distâncias: 141°27' e 197,18 m até o vértice BP7-P-9996; 140°16' e 30,43 m até o vértice BP7-P-9997; 138°36' e 84,96 m até o vértice DBG-M-0554, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando com uma área de 3.672,67 m².
III - Área 03 - Parte da Matrícula nº 92.952 - Propriedade do Município de Sertãozinho • Localização: Faixa de domínio da Estrada Municipal STZ-127, adjacente ao Sítio Nossa Senhora Aparecida - Gleba A. • Área Total: 1.632,98 m² • Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DBG-M-0554; situado na divisa com Sítio Nossa Senhora Aparecida, Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba B – Desdobro e Área 02 (Estrada Municipal STZ-127); deste, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º42' e 46,46 m até o vértice DBG-V-3553; 225°37' e 14,69 m até o vértice DBG-V-3554; 220°57' e 14,17 m até o vértice DBG-V-3555; 209°19' e 13,37 m até o vértice DBG-V-3556; 190°46' e 13,43 m até o vértice DBG-V-3557; 180°07' e 14,09 m até o vértice DBG-V-3558; 174°27' e 14,65 m até o vértice DBG-V-3559; 173°35' e 14,95 m até o vértice; deste, segue confrontando com o Área 01 com o seguinte azimute e distância: 321°19' e 22,35 até o vértice; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba A – Desdobro com os seguintes azimutes e distâncias: 354°28' e 11,44 m até o vértice DBGV-3567; 00°00' e 15,81 m até o vértice DBG-V-3568; 10°51' e 16,54 m até o vértice DBG-V-3569; 29°20' e 16,55 m até o vértice DBG-V-3570; 40°57' e 15,85 m até o vértice DBG-V-3571; 45°36' e 15,30 m até o vértice DBG-V-3572; 46°41' e 34,97 m até o vértice DBG-V-0121; deste, segue confrontando com o Área 02 (Estrada Municipal STZ-127) com o seguinte azimute e distância: 92°38' e 16,69 m até o vértice DBG-M-0554, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando com uma área de 1.632,98 m².
Art. 3º - Os valores das áreas envolvidas na permuta são os seguintes:
I - Área 01: Avaliada em R$ 426.000,00.
II - Área 02: Avaliada em R$ 279.961,54.
III -Área 03: Avaliada em R$ 124.975,46.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de permuta e demais despesas decorrentes desta Lei serão rateadas igualmente entre o Município de Sertãozinho e a empresa Barra Mansa Comércio de Carnes e Derivados Ltda.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 06 de novembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.