IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1436 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.526, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
INCLUI NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 4111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, O DIA MUNICIPAL DA CULTURA FLASHBACK " A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 05/11.
Projeto de Lei nº 98/2025 - Autoria: Vereador William da Silva Domingos
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho o "DIA MUNICIPAL DA CULTURA FLASHBACK" a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro.
Art. 2° - O Dia Municipal da Cultura Flashback, terá por objetivo celebrar as manifestações dos quatro pilares/elementos da Cultura Flashback, que são:
I - Músicas Retrô;
II - Passinhos Retrô;
III - DJs Retrô;
IV - Colecionadores Retrô.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 06 de novembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”
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