IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1436 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.526, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

INCLUI NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 4111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, O DIA MUNICIPAL DA CULTURA FLASHBACK " A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 05/11.

Projeto de Lei nº 98/2025 - Autoria: Vereador William da Silva Domingos

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho o "DIA MUNICIPAL DA CULTURA FLASHBACK" a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro.

Art. 2° - O Dia Municipal da Cultura Flashback, terá por objetivo celebrar as manifestações dos quatro pilares/elementos da Cultura Flashback, que são:

I - Músicas Retrô;

II - Passinhos Retrô;

III - DJs Retrô;

IV - Colecionadores Retrô.

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 06 de novembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.