IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 2054 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.757, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de via pública no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal n.º 1.682, de 07 de maio de 1984, que regulamenta a denominação de vias e próprios municipais;
Considerando o grande respeito e reconhecimento que o Município de Olímpia tem por José Carlos Moreira, nome que se confunde com a história moderna da cidade;
Considerando que José Carlos Moreira foi empresário visionário e líder público exemplar, que dedicou sua vida ao bem-estar da comunidade olimpiense;
Considerando que ascendeu em sua carreira pública, atuando como Vereador e Presidente da Câmara Municipal, culminando com o exercício do cargo de Prefeito de Olímpia entre os anos de 1993 e 1996, período em que conduziu uma gestão pautada pela transparência, responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento econômico e social;
Considerando que durante seu mandato trabalhou pelo fortalecimento da infraestrutura urbana, pelo incentivo ao comércio local e pela melhoria dos serviços públicos, mantendo sempre uma administração próxima da população;
Considerando que José Carlos Moreira era reconhecido por valorizar o diálogo e buscar soluções práticas e humanas para os desafios da cidade, sendo um homem simples, acessível, ético e de espírito empreendedor;
Considerando que sua trajetória constitui um legado de trabalho, simpatia e compromisso com o povo, permanecendo viva na memória dos olimpenses;
Considerando, por fim, que é justa a homenagem que perpetua sua memória, dando seu nome a uma via pública do Município,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica denominada “RUA PREFEITO JOSÉ CARLOS MOREIRA” a Rua 3 do Residencial Luiz Carlos Foresti Filho, localizada em nossa cidade.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, adotará as providências necessárias para a atualização cadastral e a comunicação aos órgãos competentes acerca da nova denominação.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.