IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.699/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao pagamento de despesas ocasionadas com a aquisição de materiais permanentes para o Setor de Educação, para complementar a aplicação dos recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, referente a emenda 2024.020.60912 e destinados a seguinte dotação orçamentária aberta pela Lei Municipal nº. 3.614/2025:

02 – Poder Executivo

02.04 - Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha 485 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 2.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão

Secretária Municipal de Educação.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Fin. Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 130/2025 - Projeto de Lei nº. 144/2025.


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