IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.700/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 359.258.47 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), destinado ao pagamento de despesas com obras de construção de campo de futebol no Bairro Vila Rica, em convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, conforme Demanda 088650, que repassará ao Município recursos no valor de R$ 278.139,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e nove reais) e com contrapartida municipal no valor de R$ 81.119.47 (oitenta e um mil, cento e dezenove reais e quarenta e sete centavos), cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1022.0005 – Obras de Construção de campo de futebol no Bairro Vila Rica

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 278.139,00

CA/FR: 0.02.19.801.038

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 81.119,47

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos valores repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no valor de R$ 278.139,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e nove reais) e para a contrapartida municipal, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 81.119,47 (oitenta e um mil, cento e dezenove reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 131/2025

Projeto de Lei nº. 145/2025.


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