IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.701/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento de despesas com obras de revitalização da “Praça João Alves”, no Bairro Ecatu, em convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, conforme Demanda 080758, que repassará ao Município de Tanabi o valor do presente crédito que será complementado com contrapartida municipal e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0008 – Obras de Revitalização da Praça do Bairro Ecatu
4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................R$ 1.042.957,81
CA/FR: 0.02.19.801.037
Art. 2º. Os recursos destinados a contrapartida municipal, correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos valores repassados pelo Governo do Estado através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 132/2025
Projeto de Lei nº. 147/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.