IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.701/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento de despesas com obras de revitalização da “Praça João Alves”, no Bairro Ecatu, em convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, conforme Demanda 080758, que repassará ao Município de Tanabi o valor do presente crédito que será complementado com contrapartida municipal e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1012.0008 – Obras de Revitalização da Praça do Bairro Ecatu

4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................R$ 1.042.957,81

CA/FR: 0.02.19.801.037

Art. 2º. Os recursos destinados a contrapartida municipal, correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos valores repassados pelo Governo do Estado através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 132/2025

Projeto de Lei nº. 147/2025.


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