IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1829A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.037
De 06 de novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar do Programa Educacional 'Falar é Viver' nas escolas municipais, com foco na conscientização sobre saúde mental e prevenção ao suicídio, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar do Programa Educacional 'Falar é Viver', a ser implementado nas escolas municipais, com o objetivo de promover a conscientização sobre saúde mental, prevenção ao suicídio e o desenvolvimento emocional dos estudantes.
Art.2º - O programa terá as seguintes ações principais:
I. Palestras e Seminários: Realização de palestras periódicas sobre saúde mental, prevenção ao suicídio e estratégias de enfrentamento do sofrimento emocional, com a participação de profissionais da saúde mental, psicólogos e psiquiatras.
II. Oficinas de Escuta Ativa: Implementação de oficinas e dinâmicas de grupo focadas no desenvolvimento da escuta ativa, habilidades de comunicação e empatia, com o objetivo de promover a expressão emocional e o acolhimento entre os estudantes.
III. Desenvolvimento Emocional: Inclusão de atividades que promovam o autoconhecimento, a inteligência emocional, o controle do estresse e a resiliência, de forma adaptada a cada faixa etária, contribuindo para o fortalecimento do bem-estar mental dos alunos.
IV. Treinamento para Educadores: Capacitação regular para professores e funcionários das escolas para identificar sinais de risco e proporcionar apoio emocional, com a criação de uma rede de apoio dentro da instituição de ensino.
Art.3º - O Programa "Falar é Viver" será organizado em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, bem como com a colaboração de profissionais de saúde mental, psicólogos e outros especialistas da área.
Art.4º - O programa será implementado em todas as escolas municipais, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio, adaptando os conteúdos e as atividades de acordo com as faixas etárias e necessidades emocionais dos alunos.
Art.5º - O poder executivo municipal, por meio das Secretarias de Saúde e Educação, deverá providenciar os recursos necessários para a execução do programa, incluindo materiais educativos, a contratação de profissionais especializados e a organização de eventos educativos.
Art.6º - As atividades do programa deverão ser realizadas de forma contínua e regular, com a inclusão de pelo menos uma ação educativa por semestre, garantindo a sustentabilidade e a eficácia das ações.
Art.7º - Fica o poder executivo autorizado a buscar parcerias com organizações não governamentais (ONGs), universidades, instituições de saúde e outras entidades públicas ou privadas que possam colaborar na implementação e execução do Programa "Falar é Viver".
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 06 de novembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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