IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 2283 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.055, de 31 de outubro de 2025.
Institui o programa “Taquaritinga Inteligente”, que dispõe sobre a Política Municipal de Inteligência Artificial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.055/2025, de autoria do Vereador Gabriel Belarmino Inácio da Silva:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Munícipio de Taquaritinga, o programa “Taquaritinga Inteligente”, em consonância com a Lei Federal n° 14.533/2023, com o objetivo de promover o desenvolvimento, a implementação e a utilização ética, responsável e transparente de soluções de inteligência artificial (IA) nos serviços públicos e na sociedade.
Art. 2º. São princípios do Programa “Taquaritinga Inteligente”:
I - respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana;
II - promoção da transparência, responsabilidade e confiabilidade nos sistemas de IA;
III - incentivo à inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
IV - combate a preconceitos, discriminação e uso indevido da tecnologia;
V - proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018);
VI - inclusão digital e democratização do acesso às tecnologias.
Art. 3º. São objetivos do Programa “Taquaritinga Inteligente”:
I - fomentar a modernização da administração pública por meio de soluções baseadas em IA;
II - incentivar projetos de IA voltados para saúde, educação, mobilidade urbana, meio ambiente, segurança e assistência social;
III - promover a capacitação de servidores municipais no uso de ferramentas de IA;
IV - estimular parcerias entre município, universidades, startups e empresas de tecnologia;
V - criar mecanismos de acompanhamento e avaliação do impacto de IA na vida dos cidadãos.
Art. 4º. Os órgãos da administração pública municipal poderão adotar sistemas de IA, observados os seguintes requisitos:
I - respeito a legislação vigente;
II - transparência quanto ao uso da tecnologia;
III - acessibilidade e inclusão digital;
IV - mecanismos de auditoria e fiscalização.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo as ações prioritárias e os setores a serem contemplados.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de outubro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.