IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 2283 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.056, de 31 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a transparência e informação das emendas parlamentares individuais pagas por parte da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.056/2025, de autoria da Vereadora Mirian Ponzio:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em meio eletrônico de acesso público, as informações referentes à execução das emendas parlamentares individuais pagas.
§ 1º. As informações deverão conter, no mínimo:
I – O nome do vereador autor da emenda;
II – O valor total destinado e o valor efetivamente pago;
III – O órgão ou entidade beneficiária;
IV – A data de pagamento ou execução.
§ 2º. As informações de que trata este artigo deverão ser atualizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada pagamento.
Art. 2º. O Poder Executivo encaminhará, mensalmente, relatório consolidado à Câmara Municipal, contendo a execução das emendas parlamentares individuais, com a mesma transparência prevista no artigo anterior.
Art. 3º. O não cumprimento do disposto nesta Lei caracteriza descumprimento do dever de transparência da Administração Pública, sujeitando o responsável às sanções administrativas e políticas cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de outubro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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