IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1436 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2988, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina unidade básica de saúde do município de Brodowski e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº076/2025, de autoria dos nobres Vereadores Angelo Marcelo Fossa e Marcos Antonio Moroti:
Art.1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde a ser construída no Parque Belas Artes de “MARIA AUXILIADORA BETETTI”.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brodowski, 7 de novembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINÍCIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.