IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1436 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2981, 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a redação da Lei nº 2956, de 15 de julho de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº091/2025, de autoria do Poder Executivo:

Art.1º O art.34, caput, da Lei nº 2956, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 136-A, §1º da Lei Orgânica Municipal.” (NR)

Art.2º Os demais dispositivos da Lei nº 2956, de 15 de julho de 2025, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 7 de novembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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