IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1436 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2984, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a redação da Lei nº 2.935, de 15 de maio de 2025, para estender o reconhecimento de utilidade pública a todas as entidades religiosas que desenvolvam atividades de impacto social coletivo no Município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº088/2025, de autoria do Poder Executivo:
Art.1º A epígrafe da Lei nº 2935, de 15 de maio de 2025, passa vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o reconhecimento de entidades religiosas como de utilidade pública no Município de Brodowski” (NR)
Art.2º O art. 1º da Lei nº 2935, de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento de entidades religiosas de qualquer denominação, que desenvolvam atividades de impacto social coletivo, como o acompanhamento e instrução familiar, programações beneficentes, projetos assistenciais e/ou educativos, dentre outras ações em prol da comunidade, como entidades de utilidade pública do Município de Brodowski.” (NR)
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 7 de novembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINÍCIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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