IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 2067 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4531, de 07 de novembro de 2025

Dispõe sobre estabelecer medidas referentes ao encerramento do exercício financeiro de 2025

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º A partir de 19 de novembro de 2025, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pedidos de compras, exceto nos seguintes casos:

1 - Cumprimento das despesas obrigatórias em Educação, Saúde e Fundeb;

I - atendimento de, ao menos, 50% (cinquenta por cento), das emendas impositivas dos vereadores;

III - pagamento de Precatórios Judiciais, Requisitórios de Pequeno Valor, seja do regime normal (CF, art. 100), seja do regime especial (EC 109, de 2021).

Art. 2° A partir de 15 de dezembro de 2025, fica vedado o recebimento de mercadorias, notas fiscais, exceto insumos de caráter essencial e urgente.

Art. 3° Até 19 de dezembro de 2025, os responsáveis por adiantamento deverão proceder à prestação contas, recolhendo na Tesouraria, o saldo não utilizado.

Art. 4° Ficam proibidos os gastos gerais, com exceção ao descrito no art. 1° deste Decreto ou em razão de situações emergenciais, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 07 de novembro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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