IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.430/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 760.000,00 (setecentos de sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ...........60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 41 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições....................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 86 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................50.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 180 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil..........................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 233 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.........10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 240 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 308 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 373 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 420 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 427 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 430 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...............200.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 437 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil............................................................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 438 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 29 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 35 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 38 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações de Administrativas

Ficha 60 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal

Ficha 74 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal

Ficha 75- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 108 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................-210.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 181 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-35.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 193 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 195 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 196 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-40.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 249 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-200.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.034

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 399 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 432 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 06 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.