IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.430/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 760.000,00 (setecentos de sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ...........60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 41 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições....................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 86 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 180 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil..........................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 233 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.........10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 240 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 308 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 373 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 420 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 427 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 430 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...............200.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 437 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil............................................................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 438 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 29 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 35 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 38 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações de Administrativas
Ficha 60 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal
Ficha 74 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal
Ficha 75- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 108 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................-210.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 181 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-35.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 193 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 195 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 196 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-40.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 249 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-200.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.034
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 399 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-150.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 432 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 06 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.