IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.431/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.699/2025, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao pagamento de despesas ocasionadas com a aquisição de materiais permanentes para o Setor de Educação, para complementar a aplicação dos recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, referente a emenda 2024.020.60912 e destinados a seguinte dotação orçamentária aberta pela Lei Municipal nº. 3.614/2025:

02 – Poder Executivo

02.04 - Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha 485 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 2.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão Benedito Vieira de Souza

Secretária Municipal de Educação. Secretário Mun. de Fin. Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.