IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.433/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.701/2025, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento de despesas com obras de revitalização da “Praça João Alves”, no Bairro Ecatu, em convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, conforme Demanda 080758, que repassará ao Município de Tanabi o valor do presente crédito que será complementado com contrapartida municipal e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0008 – Obras de Revitalização da Praça do Bairro Ecatu
4490.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 1.042.957,81
CA/FR: 0.02.19.801.037
Art. 2º. Os recursos destinados a contrapartida municipal, correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos valores repassados pelo Governo do Estado através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.