IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.433/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.701/2025, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento de despesas com obras de revitalização da “Praça João Alves”, no Bairro Ecatu, em convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, conforme Demanda 080758, que repassará ao Município de Tanabi o valor do presente crédito que será complementado com contrapartida municipal e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1012.0008 – Obras de Revitalização da Praça do Bairro Ecatu

4490.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 1.042.957,81

CA/FR: 0.02.19.801.037

Art. 2º. Os recursos destinados a contrapartida municipal, correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos valores repassados pelo Governo do Estado através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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