IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1506A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.695, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO AMAURI CHABOLI, Prefeito Municipal em exercício do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, na qualidade de Prefeito em exercício, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Cria-se o cargo de Coordenador da Proteção Social Especial, adicionando-o ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” – Mensalistas, ao Anexo V – Quadro - 03 – Quadro de Atribuições Sumárias dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” da Prefeitura do Município de Jaborandi – Mensalistas e ao Anexo VIII – Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” – Mensalistas, da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi, conforme Anexos da presente Lei.

§ 1º Adiciona-se ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” – Mensalistas, o cargo conforme Anexo I da presente Lei.

§ 2º Adiciona-se ao Anexo V – Quadro - 03 – Quadro de Atribuições Sumárias dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” da Prefeitura do Município de Jaborandi – Mensalistas, as atribuições deste cargo conforme Anexo II da presente Lei.

§ 3º Adiciona-se ao Anexo VIII – Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” – Mensalistas, o cargo com Padrão Q1-23, conforme Anexo III da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 7 de novembro de 2025.

_________________________

FERNANDO AMAURI CHABOLI

Prefeito Municipal em exercício

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

_________________________

RYUJI MAEDA

Escriturário


ANEXO I – ADICIONA CARGO NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Coordenador da Proteção Social Especial

1

Q1-23

Ensino Superior Completo

40

ANEXO II – ADICIONA CARGO NO QUADRO - 03 DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

Coordenador da Proteção Social Especial

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades, serviços, programas e projetos da Proteção Social Especial, garantindo a integração entre as ações e o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Assegurar a gestão técnica e administrativa da equipe, abrangendo o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações realizadas, bem como a organização da rotina e dos processos de trabalho, priorizando o atendimento humanizado e a resolutividade das demandas.

Gerir a equipe técnica multiprofissional, promovendo o trabalho colaborativo e o aperfeiçoamento contínuo por meio de reuniões de estudo de caso, capacitação permanente e supervisão técnica. Garantir o cumprimento dos protocolos e fluxos de atendimento definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela rede socioassistencial.

Estabelecer e manter articulação contínua com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e as áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer e Cultura, promovendo a integração com as demais unidades da rede socioassistencial, como CRAS e entidades conveniadas, assegurando encaminhamentos adequados e acompanhamento intersetorial.

Participar de reuniões de articulação em rede, fóruns intersetoriais e conselhos de direitos, contribuindo com o planejamento conjunto das políticas públicas. Monitorar e avaliar o andamento dos casos atendidos, assegurando a eficácia e a coerência das intervenções com os objetivos do serviço.

Garantir que os registros, relatórios e a sistematização das informações sejam realizados de forma organizada e atualizada, subsidiando o monitoramento de indicadores e a tomada de decisões. Acompanhar a execução física e financeira dos serviços da Proteção Social Especial, zelando pela correta aplicação dos recursos, pela eficiência das ações e pela observância das normas legais e administrativas.

Elaborar relatórios técnicos periódicos, consolidar informações sobre resultados, avanços e desafios identificados, e subsidiar a gestão municipal com dados que contribuam para o aprimoramento contínuo das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social.

ANEXO III – ADICIONA CARGO NO QUADRO - 03 DO ANEXO VIII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

VALOR

Coordenador da Proteção Social Especial

Q1-23

-


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.