IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1506A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.696, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
FERNANDO AMAURI CHABOLI, Prefeito Municipal em exercício do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, na qualidade de Prefeito em exercício, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao PROCAD/Federal, do Fundo Municipal de Assistência Social, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2133.0000 – PROCAD/Federal
3.3.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 20.000,00
Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas do Convênio PROCAD/Federal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 7 de novembro de 2025.
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FERNANDO AMAURI CHABOLI
Prefeito Municipal em exercício
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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