IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1506A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.698, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
FERNANDO AMAURI CHABOLI, Prefeito Municipal em exercício do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, na qualidade de Prefeito em exercício, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), destinado à manutenção da Secretaria Municipal de Administração, do Ensino Fundamental, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e dos Serviços Públicos Urbanos, com as seguintes classificações:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 500.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ...................................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.2012.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 300.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0004.2041.0000 – Comemorações, Festividades e Eventos Culturais
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 510.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ...................................... R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL ....................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 115.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2023.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA............................................................................................... R$ 240.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0007.2027.0000 – Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 140.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................ R$ 2.165.000,00
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas da Fonte 01 - Tesouro, no valor de R$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), conforme Art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 7 de novembro de 2025.
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FERNANDO AMAURI CHABOLI
Prefeito Municipal em exercício
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.