IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1506A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.698, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

FERNANDO AMAURI CHABOLI, Prefeito Municipal em exercício do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, na qualidade de Prefeito em exercício, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), destinado à manutenção da Secretaria Municipal de Administração, do Ensino Fundamental, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e dos Serviços Públicos Urbanos, com as seguintes classificações:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 500.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ...................................... R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.2012.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.812.0004.2041.0000 – Comemorações, Festividades e Eventos Culturais

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 510.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ...................................... R$ 80.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL ....................................... R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 115.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2023.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA............................................................................................... R$ 240.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0007.2027.0000 – Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 140.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................ R$ 2.165.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas da Fonte 01 - Tesouro, no valor de R$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), conforme Art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 7 de novembro de 2025.

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FERNANDO AMAURI CHABOLI

Prefeito Municipal em exercício

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.