IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 2055 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.759, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração das condições de pagamento no processo de alienação de área urbana no Condomínio Residencial Thermas Park, em razão de licitação deserta, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o procedimento licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico n.º 06/2025, realizado em 26 de setembro de 2025, visando a alienação de domínio pleno de área urbana no Condomínio Residencial Thermas Park, o qual restou deserta, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, por ausência de propostas ou não atendimento às condições editalícias;
Considerando o disposto no artigo 19 e parágrafo único do Decreto Municipal n.º 9.278/2024, que autoriza a republicação do edital em caso de certame deserto, e o parecer jurídico opinativo constante do Processo SEI n.º 3533908.405.00012547/2025-63, que concluiu pela viabilidade jurídica da republicação com a alteração das condições de pagamento;
Considerando o interesse público de viabilizar a alienação dos imóveis, ampliar a atratividade do certame, incrementar a arrecadação municipal e garantir a observância dos princípios da legalidade, isonomia e transparência previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021 e na Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1.ºFica definida a alienação de 01 (uma) área urbana conforme Anexo Único, no Condomínio Residencial Thermas Park, com a alteração das condições de pagamento, conforme disposto neste Decreto.
Art. 2.º A alteração ora promovida tem por finalidade viabilizar a republicação do processo licitatório, com a ampliação das condições de parcelamento para até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, garantindo a observância do devido processo legal, dos princípios licitatórios e do interesse público.
Art. 3.º A área referida no artigo 1.º, já avaliada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, terá seu valor mínimo estabelecido no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 4.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:
I – alienação, mediante pagamento à vista com 5% (cinco por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único;
II – alienação, mediante pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.587, de 25 de junho de 2025.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO ÚNICO
ÀREA PARA ALIENAÇÃO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK
SIT.FÍSICO | MATRÍCULA | PROPRIETÁRIO | IMÓVEL/LOGRADOURO | IMÓVEL/BAIRRO |
1649372 | 45.428 | MUNICIPIO OLÍMPIA | ALAMEDA DOS BÁLSAMOS | CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK |
AVALIAÇÃO ÁREA PARA ALIENAÇÃO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK
MATRÍCULA | M² | VALOR EM R$ POR M² | VALOR MÍNIMO EM R$ |
45.428 | 16.378,53 | R$ 408,78 | R$ 6.695.297,39 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.