IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 2055 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.759, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração das condições de pagamento no processo de alienação de área urbana no Condomínio Residencial Thermas Park, em razão de licitação deserta, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o procedimento licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico n.º 06/2025, realizado em 26 de setembro de 2025, visando a alienação de domínio pleno de área urbana no Condomínio Residencial Thermas Park, o qual restou deserta, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, por ausência de propostas ou não atendimento às condições editalícias;

Considerando o disposto no artigo 19 e parágrafo único do Decreto Municipal n.º 9.278/2024, que autoriza a republicação do edital em caso de certame deserto, e o parecer jurídico opinativo constante do Processo SEI n.º 3533908.405.00012547/2025-63, que concluiu pela viabilidade jurídica da republicação com a alteração das condições de pagamento;

Considerando o interesse público de viabilizar a alienação dos imóveis, ampliar a atratividade do certame, incrementar a arrecadação municipal e garantir a observância dos princípios da legalidade, isonomia e transparência previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021 e na Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1.ºFica definida a alienação de 01 (uma) área urbana conforme Anexo Único, no Condomínio Residencial Thermas Park, com a alteração das condições de pagamento, conforme disposto neste Decreto.

Art. 2.º A alteração ora promovida tem por finalidade viabilizar a republicação do processo licitatório, com a ampliação das condições de parcelamento para até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, garantindo a observância do devido processo legal, dos princípios licitatórios e do interesse público.

Art. 3.º A área referida no artigo 1.º, já avaliada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, terá seu valor mínimo estabelecido no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 4.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação, mediante pagamento à vista com 5% (cinco por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único;

II – alienação, mediante pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.587, de 25 de junho de 2025.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO ÚNICO

ÀREA PARA ALIENAÇÃO

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK

SIT.FÍSICO

MATRÍCULA

PROPRIETÁRIO

IMÓVEL/LOGRADOURO

IMÓVEL/BAIRRO

1649372

45.428

MUNICIPIO OLÍMPIA

ALAMEDA DOS BÁLSAMOS

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK

AVALIAÇÃO ÁREA PARA ALIENAÇÃO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THERMAS PARK

MATRÍCULA

VALOR EM R$ POR M²

VALOR MÍNIMO EM R$

45.428

16.378,53

R$ 408,78

R$ 6.695.297,39


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