IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1296A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 881 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede aumento real ao ticket alimentação instituído pela Lei nº 666, de 18 de janeiro de 20217 e dá outras providencias.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 666, de 18 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O valor mensal do benefício previsto nesta lei será de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias existente no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2025

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Taciba, 4 de novembro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


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