IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1296A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 880 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza o remanejamento, a transposição, a suplementação por anulação de saldo ou excesso de arrecadação verificado, e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei nº 851/2024 - lei orçamentária anual para 2025, até o limite de 5% (cinco por cento) da fixação inicial, e dá outras providências”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, suplementar por anulação de dotações ou excesso de arrecadação verificado, até 5% (cinco por cento) sobre o valor da fixação inicial do orçamento do exercício de 2025, conforme Lei Municipal nº 851/2024, e de acordo com o inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
§ ÚNICO – Excetuam-se da autorização contida no Caput do presente Artigo, as dotações referentes as Emendas Impositivas dos Senhores Vereadores.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de formas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;
Suplementação por Excesso de Arrecadação: o reforço de dotações orçamentárias tendo como fonte o excesso de arrecadação verificado;
Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento
econômico(
desdobramento).
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Executivo Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. Do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias
dos respectivos órgãos reestruturados;
Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
Suplementação das dotações orçamentárias, limita ao excesso de arrecadação verificado até a data da edição do Decreto Executivo.
Transferência de dotações, por decreto, das dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taciba, 4 de novembro de 2025
LEI Nº 880 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.