IMPRENSA OFICIAL - ANALÂNDIA

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 404 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.217 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, DOAÇÃO E RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE BEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

Silvana Marcia Perin Campbell Penna, Prefeita Municipal da Estância Climática de Analândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI.

Artigo 1º - Fica desafetada e transferida para a categoria de bens dominicais do município a áreas de terras com 438,00 m2, matricula 57.746 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, assim descrita

DESCRIÇÃO – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, localizado no eixo da rua sem denominação entre as quadras 4 e 4A do loteamento denominado portal das Samambaias; de coordenadas N 7.551.442,88m e E 226.729,78m; deste, segue confrontando com o limite (término)da referida rua, no alinhamento dos fundos das referidas quadras e segue com o azimute 281°18'38" e distancia de 7,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.551.444,25m e E 226.722,91m; Deste segue confrontando com o lote 14 da quadra 4 (Portal das samambaias) por 18 metros e na sequência com o lote 13 da quadra 4 (Portal das Samambaias)também por 18,00 metros, portanto do vértice 2 com azimute 281°18'38" e 36,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.551.451,31m e E 226.687,61m; deflete a direita e segue até o vértice inicial 1, confrontando com Nelson Artur Balerini e s/m. Maria de Lourdes Tendolini Balerini, nos azimutes e distancias: 11°18'38" e 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.551.466,02m e E 226.690,55m; 101°18'38" e 20,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.551.462,10m e E 226.710,16m; 191°18'38" e 9,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.551.453,27m e E 226.708,40m; 101°18'38" e 23,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.551.448,76m e E 226.730,95m; 191°18'38" e 6,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Artigo 2º - Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área de terras descrita no artigo 1º para Nelson Artur Balerini e sua mulher Maria de Lourdes Tendolini Balerini.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, uma área de terras de 987,609 m2, de propriedade de Alto da Boa Vista Empreendimentos Imobiliário a Ltda, de propriedade de Nelson Artur Balerini e Maria de Lourdes Tendolini Balerini, a ser destacada da matrícula 7.600 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Cidade de Rio Claro, com a seguinte descrição:

DESCRIÇÃO: Tem início no vértice 1 (7.00 metros do eixo entre guias), de coordenadas N 7.551.286,77m e E 225.756,87m; Deste segue confrontando com o imóvel de transcrição 24.059 (Lago da Bruxa), pertencente a municipalidade, com o azimute 326°06'25" e distancia de 7,05 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.551.292,62m e E 225.752,94m; Deste segue pela cerca (área remanescente da matricula 7.600) até o vértice 36, nos azimutes e distancias que seguem: 54°24'15" e 12,59m até o vértice 3, de coordenadas N 7.551.299,95m e E 225.763,18m; 57°34'54" e 12,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.551.306,65m e E 225.773,73m; 56°52'19" e 11,31 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.551.312,83m e E 225.783,20m; 57°31'17" e 11,94 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.551.319,24m e E 225.793,27m; 56°40'03" e 9,34 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.551.324,37m e E 225.801,07m; 59°12'24" e 11,52 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.551.330,27m e E 225.810,97m; 56°54'02" e 15,88 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.551.338,94m e E 225.824,27m; 58°19'16" e 24,74 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.551.351,93m e E 225.845,32m; 59°08'12" e 11,75 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.551.357,96m e E 225.855,41m; 59°05'43" e 9,99 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.551.363,09m e E 225.863,98m; 59°25'10" e 15,65 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.551.371,05m e E 225.877,45m; 59°15'49" e 14,69m até o vértice 14, de coordenadas N 7.551.378,56m e E 225.890,08m; 59°12'36" e 21,49 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.551.389,56m e E 225.908,54m; 59°30'56" e 36,70m até o vértice 16, de coordenadas N 7.551.408,18m e E 225.940,17m; 59°15'13" e 36,62m até o vértice 17, de coordenadas N 7.551.426,90m e E 225.971,64m; 59°13'13" e 17,10m até o vértice 18, de coordenadas N 7.551.435,65m e E 225.986,33m; 59°04'54" e 19,44m até o vértice 19, de coordenadas N 7.551.445,64m e E 226.003,01m; 59°36'01" e 18,99m até o vértice 20, de coordenadas N 7.551.455,25m e E 226.019,39m; 59°23'55" e 18,17 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.551.464,50m e E 226.035,03m; 58°52'17" e 8,94m até o vértice 22, de coordenadas N 7.551.469,12m e E 226.042,68m; 59°54'12" e 12,12m até o vértice 23, de coordenadas N 7.551.475,20m e E 226.053,17m; 59°25'20" e 16,30m até o vértice 24, de coordenadas N 7.551.483,49m e E 226.067,20m; 59°17'16" e 18,37m até o vértice 25, de coordenadas N 7.551.492,87m e E 226.082,99m; 59°28'42" e 17,11 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.551.501,56m e E 226.097,73m; 59°39'37" e 20,31 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.551.511,82m e E 226.115,26m; 59°18'01" e 7,44 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.551.515,62m e E 226.121,66m; 60°31'00" e 46,47 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.551.538,49m e E 226.162,11m; 60°48'05" e 25,11m até o vértice 30, de coordenadas N 7.551.550,74m e E 226.184,03m; 60°34'41" e 30,60m até o vértice 31, de coordenadas N 7.551.565,77m e E 226.210,68m; 60°00'54" e 17,47m até o vértice 32, de coordenadas N 7.551.574,50m eE 226.225,81m; 60°21'37" e 19,59m até o vértice 33, de coordenadas N 7.551.584,19m e E 226.242,84m; 59°59'23" e 17,93m até o vértice 34, de coordenadas N 7.551.593,16m e E 226.258,37m; 60°27'35" e 22,92m até o vértice 35, de coordenadas N 7.551.604,46m e E 226.278,31m; 60°39'18" e 12,26 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.551.610,47m e E 226.289,00m; Deste, deflete a direita e segue ainda pela área remanescente da matricula 7600 com o azimute de 150°49'57" e 0,98 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.551.609,61m e E 226.289,48m, localizado a 7.00 metros do eixo entre guias, na estaca 31+3,83; Deste deflete a direita e segue em paralelo por 7.00 metros do eixo entre guias até o vértice inicial 1, nos azimutes e distancias: 240°32'54" e 34,90m até o vértice 38, de coordenadas N 7.551.592,45m e E 226.259,09m; 240°17'45" e 22,62m até o vértice 39, de coordenadas N 7.551.581,24m e E 226.239,44m; 240°20'02" e 51,50m até o vértice 40, de coordenadas N 7.551.555,75m e E 226.194,69m; 239°49'21" e 17,25m até o vértice 41, de coordenadas N 7.551.547,08m e E 226.179,78m; 239°49'38" e 17,27m até o vértice 42, de coordenadas N 7.551.538,40m e E 226.164,85m; 239°50'52" e 5,93m até o vértice 43, de coordenadas N 7.551.535,42m e E 226.159,72m; 239°50'37" e 16,92m até o vértice 44, de coordenadas N 7.551.526,92m e E 226.145,09m; 239°50'15" e 14,47 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.551.519,65m e E 226.132,58m; 239°46'21" e 4,27m até o vértice 46, de coordenadas N 7.551.517,50m e E 226.128,89m; 239°50'58" e 14,02m até o vértice 47, de coordenadas N 7.551.510,46m e E 226.116,77m; 239°49'26" e 18,46m até o vértice 48, de coordenadas N 7.551.501,18m e E 226.100,81m; 239°50'25" e 18,33m até o vértice 49, de coordenadas N 7.551.491,97m e E 226.084,96m; 239°49'57" e 17,15 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.551.483,35m e E 226.070,13m; 239°49'48" e 12,87 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.551.476,88m e E 226.059,00m; 239°48'20" e 15,33m até o vértice 52, de coordenadas N 7.551.469,17m e E 226.045,75m; 239°41'59" e 8,44m até o vértice 53, de coordenadas N 7.551.464,91m e E 226.038,46m; 239°44'22" e 9,92m até o vértice 54, de coordenadas N 7.551.459,91m e E 226.029,89m; 239°44'00" e 8,04m até o vértice 55, de coordenadas N 7.551.455,86m e E 226.022,95m; 239°44'37" e 7,50m até o vértice 56, de coordenadas N 7.551.452,08m e E 226.016,47m; 239°43'41" e 10,65 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.551.446,71m e E 226.007,27m; 239°43'23" e 4,01m até o vértice 58, de coordenadas N 7.551.444,69m e E 226.003,81m; 239°43'24" e 18,45m até o vértice 59, de coordenadas N 7.551.435,39m e E 225.987,88m; 239°44'10" e 16,57 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.551.427,04m e E 225.973,57m; 239°41'46" e 11,32 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.551.421,33m e E 225.963,80m; 239°46'30" e 13,17 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.551.414,70m e E 225.952,42m; 239°43'17" e 13,05 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.551.408,12m e E 225.941,15m; 239°43'49" e 36,96 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.551.389,49m e E 225.909,23m; 238°27'15" e 14,01m até o vértice 65, de coordenadas N 7.551.382,16m e E 225.897,29m; 238°26'21" e 40,16 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.551.361,14m e E 225.863,07m; 238°25'36" e 6,61 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.551.357,68m e E 225.857,44m; 238°25'53" e 13,49m até o vértice 68, de coordenadas N 7.551.350,62m e E 225.845,95m; 237°42'59" e 47,80m até o vértice 69, de coordenadas N 7.551.325,09m e E 225.805,54m; 237°23'47" e 9,95m até o vértice 70, de coordenadas N 7.551.319,73m e E 225.797,16m; 224°22'23" e 6,46m até o vértice 71, de coordenadas N 7.551.315,11m e E 225.792,64m; 216°23'49" e 3,88 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.551.311,99m e E 225.790,34m; 216°30'56" e 3,88 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.551.308,87m e E 225.788,03m; 234°39'38" e 11,08m até o vértice 74, de coordenadas N 7.551.302,46m e E 225.778,99m; 234°39'05" e 27,12 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Artigo 4º - A área recebida em doação através da presente lei destinar-se-á a construção de uma praça e ampliação do passeio público, com iluminação e instalação de equipamentos públicos de lazer dentre outras melhorias por força do convênio 75/2023 firmado com o DADE, através da Secretaria de Turismo e Viagem, tendo como objeto o Incremento do Acesso entre os Pontos Turísticos Recanto da Cascata e Recanto da Saúde.

Artigo 5º - A doação e recebimento em doação objetos da presente lei são precedidas de interesse público, laudo de avaliação prévia e deverá ser efetivada através de escritura pública.

Artigo 6º - Ambas as áreas foram avaliadas com a média de R$ 10,69 m2 ficando a área de 987,608 no valor de R$ 10.557,52 e a área de 438,00 em R$ 4.682,22, sendo a presente doação será efetivada sem torna por qualquer das partes.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.212 de 14 de agosto de 2025.

Prefeitura Municipal da Estância Climática de Analândia, em 07 de novembro de 2025.

Silvana Marcia Perin Campbell Penna

Prefeita Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Analândia, em 07 de novembro de 2025.

Silvana Marcia Perin Campbell Penna

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.