IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1097A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.352 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15212/2025

15226/2025

15329/2025

15213/2025

15326/2025

15416/2025

15327/2025

NATALIA FERNANDA NOVAES DE OLIVEIRA

14338/2025

14337/2025

13654/2025

14339/2025

14336/2025

14430/2025

14394/2025

R$ 330,00

R$ 4.636,50

R$ 577,50

R$ 874,50

R$ 5.032,50

R$ 330,00

R$ 313,50

Justificativa: Os presentes empenhos referem-se ao contrato com o objetivo de fornecer refeições prontas destinadas aos servidores públicos das Secretarias Municipais, incluindo equipes do SAMU, motoristas de plantão, bem como os participantes de campanhas e demais ações em regime de plantão e em atividades continuadas de atendimento à população e a serviço público.

Dessa forma, a continuidade do fornecimento das refeições é indispensável para o bom funcionamento dos serviços e para o cumprimento das cláusulas previstas no contrato.

Sendo assim, o não pagamento dos presentes empenhos poderá acarretar a interrupção no fornecimento das refeições, comprometendo a rotina das equipes, o atendimento à população e a execução das ações e serviços prestados por esta municipalidade.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 06 de novembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 06 de novembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.