IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 1097A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.352 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15212/2025 15226/2025 15329/2025 15213/2025 15326/2025 15416/2025 15327/2025 |
NATALIA FERNANDA NOVAES DE OLIVEIRA
| 14338/2025 14337/2025 13654/2025 14339/2025 14336/2025 14430/2025 14394/2025 | R$ 330,00 R$ 4.636,50 R$ 577,50 R$ 874,50 R$ 5.032,50 R$ 330,00 R$ 313,50 |
Justificativa: Os presentes empenhos referem-se ao contrato com o objetivo de fornecer refeições prontas destinadas aos servidores públicos das Secretarias Municipais, incluindo equipes do SAMU, motoristas de plantão, bem como os participantes de campanhas e demais ações em regime de plantão e em atividades continuadas de atendimento à população e a serviço público. Dessa forma, a continuidade do fornecimento das refeições é indispensável para o bom funcionamento dos serviços e para o cumprimento das cláusulas previstas no contrato. Sendo assim, o não pagamento dos presentes empenhos poderá acarretar a interrupção no fornecimento das refeições, comprometendo a rotina das equipes, o atendimento à população e a execução das ações e serviços prestados por esta municipalidade. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 06 de novembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 06 de novembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.