IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 08 de novembro de 2025 | Edição nº 1374 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 24.246 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), por remanejamento de verba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 e pelo art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.812/24,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 878 - 02.19.03 08 244 0030 2.084 02 3.1.90.11.01
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0030 - REDE DE PROTEÇÃO BASICA
2.084 - Centro de Referência de Assisitencia Social - CRAS - RPB

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00

Dotação: 1057 - 02.19.03 08 243 0031 2.096 02 3.3.90.30.01
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0031 - REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
2.096 - Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo - Feminina - RPE

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.90.30.01 - Material de Consumo R$ 20.000,00

Dotação: 1187 - 02.19.04 08 244 0032 2.102 01 3.3.90.39.01
02.19.04 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0032 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SOCIAL
2.102 - Ações Sociais - FSS

01 - Tesouro

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00

Total da Unidade R$ 110.000,00

Total da Suplementação R$ 110.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 896 - 02.19.03 08 244 0030 2.084 02 3.3.90.39.01
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0030 - REDE DE PROTEÇÃO BASICA
2.084 - Centro de Referência de Assisitencia Social - CRAS - RPB

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00

Dotação: 1043 - 02.19.03 08 243 0031 2.095 02 3.3.90.39.01
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0031 - REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
2.095 - Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Masculina - RPE

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00

Dotação: 1066 - 02.19.03 08 243 0031 2.096 02 3.3.90.39.01
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0031 - REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
2.096 - Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo - Feminina - RPE

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00

Dotação: 1090 - 02.19.03 08 244 0031 2.097 02 3.3.90.39.01
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0031 - REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
2.097 - Centro de referência Espec. Assistencia Social - CREAS - RPE

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00

Dotação: 1112 - 02.19.03 08 244 0031 2.099 02 3.3.90.39.01

02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0031 - REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
2.099 - Serviço Especializado Para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP - RPE

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00

Dotação: 1131 - 02.19.03 08 241 0031 2.173 01 3.3.90.39.44
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
241 - Assistência À Pessoa Idosa
0031 - REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
2.173 - Programa Longa Vida - RPE

01 - Tesouro

3.3.90.39.44 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO R$ 15.000,00

Dotação: 1177 - 02.19.04 08 244 0032 2.102 01 3.3.50.39.01
02.19.04 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0032 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SOCIAL
2.102 - Ações Sociais - FSS

01 - Tesouro

3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

Total da Unidade R$ 110.000,00

Total da Anulação R$ 110.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.