IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 08 de novembro de 2025 | Edição nº 1645 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.920/2025

de 05 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre o Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto e dá outras providências.”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito o Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito na implementação de ações que tem por objetivo o desenvolvimento econômico e social do município.

Art. 2º - O Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto será integrado por 11 (onze) membros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, dentre cidadãos e cidadãs de notória representatividade e reconhecida atuação social e econômica, que possam contribuir para o desenvolvimento do município de Capela do Alto com sua experiência e conhecimento.

Art. 3º - Para compor o referido conselho, ficam indicados pelo Gabinete do Prefeito e nomeados pelo presente Decreto os senhores:

SEGMENTOTITULARSUPLENTE
I - IndústriaElizandra Dias MarchetteNorberto Ismael Mendes
II - AgropecuáriaMarinho de AlmeidaGiovane Santana
III - ComércioMarcos Paula da SilvaJosé Reinaldo de Almeida Junior
IV - Entidade Social/IgrejasGiovane Antonio MenckJaime L. Ap. Teles de Miranda
V - População IdosaFátima Aparecida de SouzaGeraldo de Jesus Vieira
VI - JuventudeMariana LopesJoão Paulo Momberg
VII - CulturaRosa Maria Wincler PiresSergio Cesar Nogueira
VIII- EsporteMarcos Alessandro QuevedoNilson Antunes
IX - SegurançaRicardo CamargoJosé Carlos Souto
X - BairrosAdriano SampaioAndré S. Dias Leme
XI - Ex-Prefeito/VicePéricles GonçalvesJosé Reinaldo de Almeida

§ 1º - A presente nomeação tem validade pelo período de dois anos, facultado a recondução.

§ 2º - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Conselho de Gestão e Planejamento do município de Capela do Alto, a juízo do Prefeito, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos, sempre que constarem da pauta temas de sua área de atuação.

§ 4º - As reuniões serão sempre presididas pelo Prefeito Municipal, e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.

Art. 4º - O Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto reunir-se-ão a cada 03 (três) meses por convocação do Prefeito, e extraordinariamente mediante convocação do Executivo. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.

Parágrafo Único – Todas as reuniões serão lavradas as competentes Atas que serão devidamente assinadas por todos os presentes.

Art. 5º - Compete ao Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto:

I – Debater, orientar e apreciar propostas de políticas públicas e reformas estruturais submetidas pelos Secretários Municipais ou Diretores de Departamentos;

II – Sugerir, propor, elaborar e apresentar ao Prefeito relatórios, estudos, projetos, acordos e pareceres que possam contribuir para o desenvolvimento econômico e social do município, reunindo as contribuições dos diversos setores da sociedade civil;

III – Acompanhar e monitorar o cumprimento das metas, a execução dos projetos e a evolução dos de programas e obras públicas;

IV – Organizar, promover e acompanhar debates acerca das medidas necessárias para a promoção do desenvolvimento econômico e social do município;

V – Outros assuntos de interesse do município.

Parágrafo Único – Poderão ser criados, com aprovação da maioria dos membros do Conselho, grupos de trabalho, compostos por servidores e com a participação de pelo menos, um de seus membros, para tratar de temas específicos, com o intuito de aprofundar e elaborar documentos a serem examinados pelo Conselho de Gestão e Planejamento.

Art. 6º - A participação no Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 05 de novembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO


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