IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 08 de novembro de 2025 | Edição nº 1645 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.920/2025
de 05 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre o Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto e dá outras providências.”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito o Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito na implementação de ações que tem por objetivo o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 2º - O Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto será integrado por 11 (onze) membros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, dentre cidadãos e cidadãs de notória representatividade e reconhecida atuação social e econômica, que possam contribuir para o desenvolvimento do município de Capela do Alto com sua experiência e conhecimento.
Art. 3º - Para compor o referido conselho, ficam indicados pelo Gabinete do Prefeito e nomeados pelo presente Decreto os senhores:
| SEGMENTO | TITULAR | SUPLENTE |
| I - Indústria | Elizandra Dias Marchette | Norberto Ismael Mendes |
| II - Agropecuária | Marinho de Almeida | Giovane Santana |
| III - Comércio | Marcos Paula da Silva | José Reinaldo de Almeida Junior |
| IV - Entidade Social/Igrejas | Giovane Antonio Menck | Jaime L. Ap. Teles de Miranda |
| V - População Idosa | Fátima Aparecida de Souza | Geraldo de Jesus Vieira |
| VI - Juventude | Mariana Lopes | João Paulo Momberg |
| VII - Cultura | Rosa Maria Wincler Pires | Sergio Cesar Nogueira |
| VIII- Esporte | Marcos Alessandro Quevedo | Nilson Antunes |
| IX - Segurança | Ricardo Camargo | José Carlos Souto |
| X - Bairros | Adriano Sampaio | André S. Dias Leme |
| XI - Ex-Prefeito/Vice | Péricles Gonçalves | José Reinaldo de Almeida |
§ 1º - A presente nomeação tem validade pelo período de dois anos, facultado a recondução.
§ 2º - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Conselho de Gestão e Planejamento do município de Capela do Alto, a juízo do Prefeito, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos, sempre que constarem da pauta temas de sua área de atuação.
§ 4º - As reuniões serão sempre presididas pelo Prefeito Municipal, e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.
Art. 4º - O Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto reunir-se-ão a cada 03 (três) meses por convocação do Prefeito, e extraordinariamente mediante convocação do Executivo. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo Único – Todas as reuniões serão lavradas as competentes Atas que serão devidamente assinadas por todos os presentes.
Art. 5º - Compete ao Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto:
I – Debater, orientar e apreciar propostas de políticas públicas e reformas estruturais submetidas pelos Secretários Municipais ou Diretores de Departamentos;
II – Sugerir, propor, elaborar e apresentar ao Prefeito relatórios, estudos, projetos, acordos e pareceres que possam contribuir para o desenvolvimento econômico e social do município, reunindo as contribuições dos diversos setores da sociedade civil;
III – Acompanhar e monitorar o cumprimento das metas, a execução dos projetos e a evolução dos de programas e obras públicas;
IV – Organizar, promover e acompanhar debates acerca das medidas necessárias para a promoção do desenvolvimento econômico e social do município;
V – Outros assuntos de interesse do município.
Parágrafo Único – Poderão ser criados, com aprovação da maioria dos membros do Conselho, grupos de trabalho, compostos por servidores e com a participação de pelo menos, um de seus membros, para tratar de temas específicos, com o intuito de aprofundar e elaborar documentos a serem examinados pelo Conselho de Gestão e Planejamento.
Art. 6º - A participação no Conselho de Gestão e Planejamento do Município de Capela do Alto será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 05 de novembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.