IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 08 de novembro de 2025 | Edição nº 1645 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.451/2025
de 07 de novembro de 2025.
“Estabelece diretrizes para promoção e difusão da produção artístico-cultural local no Município de Capela do Alto, institui o eixo programático “Talentos da Terra” e dá outras providências.”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei fixa diretrizes gerais para promover e difundir a produção artístico cultural local, instituindo o eixo programático denominado “Talentos da Terra – Capela do Alto”, orientando à valorização de artistas, grupos e coletivos com atuação cultural no Município.
Parágrafo Único – Para os fins desta Lei, “Talentos da Terra”, identifica o eixo programático destinado a priorizar, mediante critérios objetivos de pontuação, propostas e artistas, grupos e coletivos com atuação cultural comprovada em Capela do Alto, nos termos de regulamento.
Art. 2º - São objetivos desta Lei:
I – Fomentar a criação, a circulação e a fruição de bens culturais no Município;
II – Estimular a participação de artistas com atuação cultural local em programações e ações de fomento;
III – Fortalecer o ecossistema cultural, a economia criativa e as identidades culturais do Município;
IV – Incentivar parceria, formações e ações integradas entre Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 3º - Na execução das políticas decorrentes destas diretrizes observar-se-ão os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, da transparência e controle social, da liberdade de expressão artística, e da isonomia, vedada a exclusão automática de interessados por maturidade, residência, parentesco ou critério equivalente.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, instituir programas, projetos, editais, chamamentos públicos e instrumentos congêneres de fomento e de ocupação de espaços culturais municipais, definindo meios, procedimentos e critérios objetivos de seleção.
§ 1º - Nos instrumentos vinculados ao eixo “Talentos da Terra”, o Poder Executivo poderá prever pontuação adicional para:
I – comprovação de atuação cultural no Município (realizações, apresentações, oficinas, parcerias com escolas, coletivos e entidades locais);
II – residência do proponente ou de pelo menos um integrante do grupo no Município;
III – histórico de ações de formação e contrapartidas socioculturais realizadas em Capela do Alto.
§ 2º - A pontuação adicional de que trata o § 1º não implicará exclusão de demais interessados, devendo os editais manter igualdade de condições e publicidade ampla.
§ 3º - O Poder Executivo poderá instituir Cadastro Municipal “Talentos da Terra” (adesão voluntária) destinado ao mapeamento setorial, comunicação institucional e comprovação objetiva de atuação cultural local, vedado seu uso como requisito eliminatório.
Art. 5º - Para atendimento dos objetivos desta Lei, os atos do Executivo poderão estabelecer metas programáticas de referência que privilegiem, quando cabível, a presença de propostas com atuação cultural local nas programações e nos ciclos de seleção, sem criação de direito subjetivo à contratação ou da apresentação.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, quando entender pertinente, esta lei.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 07 de novembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.