IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1919 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.790, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar por venda, por meio de licitação, imóvel localizado no Parque Industrial, nas Ruas: Fábio Trevisi/Mathias Zorman, na cidade de Lins/SP.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar por venda, por meio de licitação, na modalidade Leilão Eletrônico, o imóvel público de uso comum, registrado sob a Matrícula nº 47.666, Lote 2C, localizado no perímetro urbano do Município, sendo:

I - imóvel conforme Matrícula nº 47.666: “um lote de terreno situado nesta cidade, no loteamento denominado Parque Industrial, cadastrado no Setor 06, Quadra nº 07, Lote 04, 2C, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 32,50 metros, confrontando com a Rua Fabio Trevisi; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 74,10 metros, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 47.673; do lado esquerdo mede 75,82 metros, confrontando com área 2B - Matrícula 47.670 e, nos fundos, mede 31,73 metros, confrontando com a Rua Mathias Zorman, perfazendo uma área total de 2.405,11 m².”

Parágrafo único - O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, conforme Decreto nº 12.871, de 24/02/22, com Laudo de Avaliação no valor de R$ 601.277,50 (seiscentos e um mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º, inciso I, desta Lei Complementar, fica desafetado da sua condição de bem público de uso comum e passa para a categoria de bem dominical.

Art. 3º – Os recursos arrecadados com a alienação prevista no artigo 1º, desta Lei Complementar, deverão ser utilizados exclusivamente em melhorias e manutenção em obras para atendimento à população.

Parágrafo único – A venda do terreno dar-se-á por leilão público, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Anexo I.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

– LEILÃO PÚBLICO nº ___/202X

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL que entre si firmam a PREFEITURA DE LINS, e a empresa ______________________, vencedora do Leilão Público nº ___/202X, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/21, e na Lei Complementar Municipal nº 4.987, de 17/09/07, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

I VENDEDOR: PREFEITURA DE LINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 44.531.788/0001-38, com sede administrativa na Av. Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, CEP 16.401-300, Lins/SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. João Luis Lopes Pandolfi, brasileiro, casado, portador do RG nº ***.922.126-*–SSP/SP e do CPF/MF nº ***616768**, doravante denominada simplesmente VENDEDOR.

II COMPRADOR:

A empresa____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, Inscrição Estadual nº ________________, Inscrição Municipal nº _______________, com sede na Rua ______________, nº___, Bairro ________, Lins/SP, neste ato representada por seu(s) sócio(s) ______________________, (qualificação completa), doravante denominada COMPRADOR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 O presente Contrato tem por objeto a alienação onerosa, por meio de processo licitatório, Leilão Público nº ___/202X, do seguinte bem imóvel de propriedade do município de Lins/SP:

IMÓVEL: lote de terreno situado no perímetro urbano do município de Lins/SP, nas Ruas: Fábio Trevisi/Mathias Zorman, no Parque Industrial, cadastrado sob o Código Setor XX, Quadra XXX, Lote XXX, conforme Matrícula nº 47.666, do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes características: frente: 32,50 metros, confrontando com a Rua Fábio Trevisi; lado direito: 74,10 metros, confrontando com a Matrícula nº 47.673; lado esquerdo: 75,82 metros, confrontando com a Matrícula nº 47.670; fundos: 31,73 metros, confrontando com a Rua Mathias Zorman; perfazendo uma área total de 2.405,11m².

2.2 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 601.277,50 (seiscentos e um mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

§ 1º – O imóvel destina-se exclusivamente à instalação da sede da empresa ____________________, especializada em _______________________.


§ 2º – Integram este Contrato, para todos os fins, o Edital do Leilão Público nº ___/202X e seu respectivo Caderno de Licitação, os quais a COMPRADORA declara conhecer e aceitar integralmente.


§ 3º – O imóvel será alienado em caráter “ad corpus”, nas condições em que se encontra, não cabendo ao COMPRADOR qualquer reivindicação posterior quanto às suas dimensões, estado físico ou condições construtivas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA NATUREZA DO AJUSTE

3.1 O presente Contrato é celebrado em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 6º, inciso LXI, 89, 90, 91 e 92, que tratam da alienação de bens imóveis públicos mediante licitação na modalidade de leilão, bem como na Lei Complementar Municipal nº 4.987/2007.

3.2 O procedimento licitatório que precedeu esta avença atendeu aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e competitividade, conforme determina o artigo 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1 O pagamento do valor ofertado no leilão deverá ser realizado à vista, mediante depósito em conta bancária indicada pela Prefeitura de Lins/SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste Instrumento.

4.2 A não comprovação do pagamento no prazo estipulado implicará a rescisão imediata do Contrato, com a perda da caução ou garantia eventualmente prestada, além da aplicação das penalidades cabíveis previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

5.1 A transferência da propriedade do imóvel somente será efetivada após a conclusão integral do processo licitatório, a homologação e a adjudicação do objeto, e mediante a comprovação do pagamento integral do preço.

5.2 A escritura pública de compra e venda será lavrada e registrada em nome da COMPRADORA somente após o cumprimento de todas as exigências legais, ficando vedada a transferência, cessão ou alienação do imóvel a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Município.

5.3 O COMPRADOR obriga-se a manter a destinação do imóvel para fins industriais ou afins, conforme previsto no edital e na legislação municipal, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

O COMPRADOR se compromete a:

I – utilizar o imóvel exclusivamente para os fins declarados e aprovados no processo licitatório;
II – obedecer às normas de uso e ocupação do solo e às legislações ambientais vigentes;
III – arcar integralmente com todos os tributos, taxas, emolumentos e encargos decorrentes da aquisição e da transferência do imóvel, inclusive ITBI, custas cartorárias e IPTU;
IV – responsabilizar-se integralmente por eventuais danos ambientais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza decorrentes da utilização do bem;

V – manter o imóvel em bom estado de conservação, respeitando o interesse público e o desenvolvimento urbano do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Todas as despesas relativas à lavratura da escritura pública, registros e tributos serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.

7.2 Qualquer controvérsia decorrente deste contrato será dirimida perante o Foro da Comarca de Lins/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.3 Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos jurídicos após a homologação do certame licitatório.

7.4 Em caso de inadimplemento contratual, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos artigos 156 a 159, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da perda de valores pagos e demais sanções cabíveis.

7.5 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinadas.

Lins/SP, .................... de 2025

VENDEDOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS


Representada por:

JOÃO LUIS LOPES PANDOLFI

Prefeito Municipal

COMPRADOR:

Representante Legal da Empresa

TESTEMUNHAS:

1. Juliano Munhoz Beltani – RG nº ***.035.392-* SSP/SP

2. Ailton Pereira Torres – RG nº ***.677.183-* SSP/SP


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.