IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1919 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.791, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título oneroso, de áreas pertencentes à Prefeitura de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de direito real de uso oneroso, realizado por meio de processo licitatório, na modalidade concorrência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a utilização das áreas descritas para a instalação de empresas com potencial de geração de riqueza econômica para o município de Lins; áreas situadas no Parque Industrial, Parque Empresarial Fiori Gigliotte e Parque Industrial Anziro Mukai, no perímetro urbano do município de Lins, cadastradas na Municipalidade mediante códigos de setor, quadra, lote, conforme as medidas e confrontações discriminadas em seguida:
I – Lote 1: um terreno designado como área 2B, com Matricula nº 47.670, localizado nas Ruas: Fábio Trevisi/Mathias Zorman, no Parque Industrial, nesta cidade de Lins, medindo e confrontando: na frente mede 32,50 metros, confrontando com Rua Fábio Trevisi; quem desta via olha para o lote, do lado direito mede 75,82 metros, confrontando com área 2C, Matrícula nº 47.666; do lado esquerdo mede 77,60 metros, confrontando com área 2A, Matrícula nº 47.669; e, nos fundos mede 32,55 metros, confrontando com a Rua Mathias Zorman, perfazendo uma área de 2.493,11m2;
II – Lote 2: um terreno designado como área 3, com Matricula nº 47.675, localizado na Rua Dimer Fioravante, no Parque Industrial, nesta cidade de Lins, medindo e confrontando: na frente mede 67,83 metros, confrontando em 35,00 metros com a Rua Dimer Fioravante e em 32,83 metros com o imóvel objeto da Matrícula nº 6.772; quem da Rua Dimer Fioravante olha para o imóvel, do lado direito mede 102,31 metros, confrontando em 101,25 metros com o imóvel objeto da Matrícula nº 5.254 e em 1,06 metros com o imóvel objeto da Matrícula nº 29.286; do lado esquerdo mede 106,27 metros, confrontando em 100,00 metros com o imóvel objeto da Matrícula nº 25.774 e em 6,27 metros, confrontando com o imóvel objeto da Matricula nº 29.286; e nos fundos mede 68,83 metros, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 29.286, perfazendo uma área de 7.122,75 m2 ;
III – Lote 3: um terreno designado como área 2, com Matrícula nº 54.379, localizado na Rua Paulo Gonçalves Salvador Boaventura, esquina com a Rua Fábio Trevisi, no Parque Industrial, neste município e Comarca de Lins/SP, medindo e confrontando: na frente mede 43,20 metros, confrontando com a Rua Paulo Gonçalves Salvador Boaventura; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito segue 14,06 metros em curva, com raio de 9,00 metros na confluência das Ruas: Paulo Gonçalves Salvador Boaventura e Fábio Trevisi; daí segue 67,71 metros, confrontando com a Rua Fábio Trevisi; daí deflete à esquerda e segue 52,67 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Fábio Trevisi, nº 315, Código Municipal 006.006.001, objeto da Matrícula nº 50.061; daí deflete à esquerda e segue 76,70 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Paulo Gonçalves Salvador Boaventura, Código Municipal nº 006.006.003, fechando o perímetro, perfazendo uma área de 4.000 m2;
IV – Lote 4: um terreno com formato irregular designado área 5, localizado no município de Lins/SP, Avenida Edgard Rosa, no Parque Industrial Anziro Mukai, no setor 02, Quadra 387, medindo e confrontando: começa num ponto do lote, frontal à Avenida Edgard Rosa, divisa com o Lote 4, e desse ponto segue em sentido horário numa distância de 72,49 metros, confrontando com o Lote 4; daí vira à direita numa distância de 32,79 metros, confrontando com o Lote 1; daí vira à direita e segue numa distância de 38,40 metros, confrontando com a Rua Idalina Ribeiro de Noronha; daí vira à direita e segue em curva numa distância de 25,00 metros, confrontando com a confluência da Avenida Edgard Rosa e Rua Idalina Ribeiro Noronha; desse ponto segue em linha reta numa distância de 32,00 metros, confrontando com a Avenida Edgard Rosa, chegando ao ponto inicial do perímetro, perfazendo uma área de 2.348,62 m2.
Art. 2º - A Minuta do Contrato da presente concessão, anexa, faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º - Os imóveis objetos da presente concessão serão de uso exclusivo da CONCESSIONÁRIA para a instalação de uma unidade de produção e empreendimento, com desempenho de sua atividade econômica.
Art. 4º - O prazo de concessão de direito real de uso será de 30 (trinta) anos, desde que a área seja utilizada pela CONCESSIONÁRIA para a finalidade mencionada no artigo 3º, renovável por igual período.
Parágrafo único – A concessão autorizada por esta Lei Complementar deverá ser formalizada por Contrato de Concessão revalidado a cada 05 (cinco) anos, após avaliação técnica sobre seu cumprimento, pela Comissão Especial de Acompanhamento do Desenvolvimento – CEAD, criada pela Lei Municipal nº 8.113, de 12/08/25; pela Lei Federal nº 14.133/2021; e pelas Leis Municipais nºs: 4.987/2007 e 6.643/2018.
Art. 5º - Não poderá a CONCESSIONÁRIA dar outra destinação ao imóvel concedido, obrigando-se a restituí-lo, com as benfeitorias neles introduzidas, independente de quaisquer indenizações, no término do prazo previsto no artigo 4º, desta Lei Complementar.
Art. 6º - A CONCESSIONÁRIA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e os compromissos que vier a assumir no desempenho de suas atividades e aquelas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Parágrafo único - A CONCESSIONÁRIA não poderá ser inscrita em dívida ativa, sob pena de reversão da área com as benfeitorias nela introduzidas, independentemente de quaisquer indenizações.
Art. 7º - A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as obras de construção no prazo de 90 (noventa) dias e instalar suas operações em 01 (um) ano, ambos contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão de direito real de uso.
Art. 8º - A CONCESSIONÁRIA deverá atender as diretrizes do projeto técnico para construção aprovado pela Prefeitura, sob pena de retomada da área objeto da presente concessão e das benfeitorias que porventura já tenham sido introduzidas.
Art. 9º - É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA assegurar que suas atividades não venham a incomodar os vizinhos, quer em suas tarefas da vida cotidiana, quer em seu necessário sossego e repouso, quer em suas propriedades e bens, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 950, de 05/10/06, que revisa o Plano Diretor de Lins.
Art. 10 - Enquanto durar a concessão autorizada por esta Lei Complementar, a CONCESSIONÁRIA deverá informar, semestralmente, com base no mês anterior ao da informação, os seguintes dados ao Poder Executivo, mesmo que os valores sejam nulos:
I - número de empregados no último dia do mês;
II - faturamento do mês;
III - valor dos impostos recolhidos, discriminadamente, por tipo de imposto;
IV - valor de investimento com a instalação/ampliação de edificações e aquisição de equipamentos, quando for o caso.
Art. 11 - O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores determinará a rescisão da concessão, sem direito à indenização das benfeitorias feitas pela CONCESSIONÁRIA, independentemente de quaisquer notificações.
Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO nº ______/2025
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso, que firmam a Prefeitura Municipal de Lins e a empresa ______, objeto da Lei Complementar nº _____, de ____ de ______de 2025.
Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso que fazem as partes, de um lado a Prefeitura de Lins, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Lins/SP, na Av. Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, CEP 16.401-300, Lins/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.531.788/0001-38, neste ato representado pelo prefeito Municipal, Sr. João Luis Lopes Pandolfi, brasileiro, casado, portador do RG nº ***.922.126-*-SSP/SP, e do CPF/MF nº ***616768**, residente e domiciliado em Lins/SP, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a empresa_______, com sede no endereço______, neste ato representada pelo(a) seu(sua)__________, portador(a) do RG nº______, e do CPF/MF nº____, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, têm entre si justo e contratado o presente Contrato, nos termos da Lei Complementar nº_____, de ___de_____ de 2025, cujas Cláusulas e condições a seguir descritas, comprometem-se mutuamente a respeitar e cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Contrato tem por objeto a Concessão de Direito Real de Uso Oneroso de terreno pertencente ao município de Lins à empresa___________, conforme abaixo discriminado:
I – um lote cadastrado nesta Municipalidade, sob o Código nº__, Setor__, Quadra__, Lote___, devidamente desimpedidos, pertencentes ao município de Lins, contendo as seguintes medidas e confrontações, de acordo com Matrícula nº___, perfazendo uma área total de___ metros quadrados.
Parágrafo único - O imóvel objeto da presente Concessão será de uso exclusivo da CONCESSIONÁRIA para a instalação do empreendimento, de acordo com sua atividade econômica.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente Contrato terá sua vigência por 30 (trinta) anos, a partir da assinatura deste instrumento, renovável por igual período, desde que utilizada a área para a finalidade mencionada no parágrafo único da Cláusula anterior, e é regido pela Lei Federal nº 14.133/3021; pela Lei Municipal nº 4.987/2007 e pela Lei Complementar nº _____________.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O presente Contrato deverá ser revalidado a cada 05 (cinco) anos, após avaliação técnica sobre o seu cumprimento, pela Comissão Especial de Acompanhamento do Desenvolvimento – CEAD, criada pela Lei Municipal nº 8.113/2025.
CLÁUSULA QUARTA:
Não poderá a CONCESSIONÁRIA dar outra destinação ao imóvel concedido, obrigando-se a restituí-lo, com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de quaisquer indenizações, no término do prazo firmado na Cláusula Segunda do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
A CONCESSIONÁRIA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e os compromissos que vier a assumir no desempenho de suas atividades e aquelas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
I – a CONCESSIONÁRIA pagará a título de remuneração pela área ocupada e explorada economicamente, um PREÇO PÚBLICO mensalmente à Prefeitura de Lins/SP, o índice percentual de 0,30% (trinta centésimo por cento) por Metro Quadrado (m2), tendo como referência a Unidade Fiscal Municipal – UFM do município de Lins/SP, corrigidos anualmente.
Parágrafo único - A CONCESSIONÁRIA não poderá ser inscrita em dívida ativa, sob pena de reversão da área com as benfeitorias nela introduzidas, independentemente de quaisquer indenizações.
CLÁUSULA SEXTA:
A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as obras de construção no prazo de 90 (noventa) dias e iniciar suas operações no local em 01 (um) ano, ambos contados da data da assinatura do presente Contrato, sendo que o não cumprimento no prazo estipulado, resultará na rescisão contratual.
Parágrafo único - Não sendo atendidas, pela CONCESSIONÁRIA, as diretrizes do projeto técnico para a construção aprovado pela Prefeitura, poderá ocorrer a retomada da área, objeto da presente Concessão e das benfeitorias que porventura já tenham sido introduzidas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA assegurar que suas atividades não venham a incomodar os vizinhos, quer em suas tarefas da vida cotidiana, quer em seu necessário sossego e repouso, quer em suas propriedades e bens, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 950, de 05/10/06, que revisa o Plano Diretor de Lins, e da Lei Complementar nº 1.085, de 15/08/08, sobretudo quanto às medidas mitigadoras previstas em seu Anexo VI.
CLÁUSULA OITAVA:
A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará, durante um período de 03 (três) anos, pela manutenção de arborização urbana em área aproximada, acompanhada pela Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
CLÁUSULA NONA:
Enquanto durar a Concessão autorizada, a CONCESSIONÁRIA deverá informar, semestralmente, com base no mês anterior ao da informação, os seguintes dados ao Poder Executivo:
I - número de empregados no último dia do mês;
II - faturamento do mês;
III - valor dos impostos recolhidos, discriminadamente, por tipo de imposto;
IV - valor de investimento com a ampliação de instalações e aquisição de equipamentos, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso, é objeto de processo licitatório, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, diante do interesse público manifesto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Fica eleito o foro da Comarca de Lins/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único - Em caso de qualquer pendência fundada neste instrumento, a parte que for julgada vencida, ficará com os encargos da demanda, inclusive, os honorários advocatícios da parte vencedora.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lins, ____ de ______de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
CONCEDENTE
Representante Legal da Empresa
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1._________________________________
Nome:
RG nº...........................
CPF/MF nº ........................
2. ________________________________
Nome:
RG nº ..........................
CPF/MF nº..........................
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.