IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1919 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.174, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.830,57, destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.830,57 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.243.0081-2.911 – REPASSE À ENTIDADES

864-3.3.50.39.12-01–510.0000 – REPASSES AO TERCEIRO SETOR - REDE BÁSICA/REDE ESPECIAL.................................................................................................................R$ 46.000,00

08.241.0081- 2.927 – CENTRO DIA DO IDOSO - CDI

875-3.3.50.39.44-01–510.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR....................R$ 38.532,59

08.245.0081- 2.929 – NÚCLEO DE ATENÇÃO AO MORADOR DE RUA

878-3.3.50.39.44-01–510.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR....................R$ 20.497,40

08.245.0081- 2.911 – REPASSE À ENTIDADES

861-3.3.50.39.01-01–510.0000 – REPASSES AO TERCEIRO SETOR – ENTIDADES ASSISTENCIAIS GERAL........................................................................................R$ 22.000,58

08.242.0081- 2.027 – RESIDÊNCIA INCLUSIVA

759-3.3.50.39.44-01–510.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR....................R$ 19.800,00

TOTAL.......................................................................................................................R$ 146.830,57

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.490 – ATENDIMENTO À POPULAÇÃO – REDE ESPECIAL/BÁSICA

820-3.3.90.48.00-01–510.0000 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA........................................................................................................................R$ 125.402,00

08.241.0081-2.983 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS

922-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..................................................................................................................R$ 21.428,57

TOTAL.......................................................................................................................R$ 146.830,57

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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