IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1919 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.175, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 29.000,00 destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.243.0081- 2.489 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1201-3.3.50.39.29-01–510.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR....................R$ 29.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.241.0081- 2.983 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS
922-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA....................................................................................................................R$ 29.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.