IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 07 de novembro de 2025 | Edição nº 976A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.346 - De 16 de Outubro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 454.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 454.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 7.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 32.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-14 – Diárias – Pessoal Civil ............................................... R$.6.000,00
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$.2.000,00
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$. 27.000,00
3390-91 – Sentenças Judiciais ................................................ R$. 25.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ......................R$. 10.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 3.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais........................... R$.5.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais........................... R$.10.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.13.000,00
3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 7.000,00
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3190-13 – Obrigações Patronais .............................................. R$. 11.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 5.000,00
3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.20.000,00
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais........................... R$.65.000,00
3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física .............................R$. 3.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2024 – Gestão do Fundeb
3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais........................ R$. 23.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais. R$. 39.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 82.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 40.000,00
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento
3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 3.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 6.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ...................... R$. 10.000,00
ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:
a) – Com o superávit Financeiro no valor de R$.150.000,00.
b) – No valor de R$. 304.000,00, com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.......................... R$. 30.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.3003 – Gestão do Ensino Fundamental
4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 97.000,00
12.365.0010.3003 – Gestão do Ensino Infantil
4490-51 – Obras e Instalações (Creche).................................... R$. 50.000,00
4490-51 – Obras e Instalações (Pré-Escola).............................. R$. 50.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano
3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física ...........................R$. 37.000,00
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.3028 – Gestão do Saneamento
4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 15.000,00
18.541.0021.2069 – Gestão do Meio Ambiente
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................. R$. 25.000,00
ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de Outubro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.